Decreto 1918 - 31 de Maio de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4769 de 31 de Maio de 1996

Súmula: Estabelecido para o ano de 1997, em 40 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares, em 15 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares e em 05 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares Femininos da Polícia Militar do Paraná - PMPR.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 2°, da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 9.224, de 09 de abril de 1990, combinado com o art. 15, parágrafo único, do Decreto na 3.239, de 19 de abril de 1977 e, ainda, o preceituado no art. 21, item III, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica estabelecido para o ano de 1997, em 40 (quarenta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM), em 15 (quinze) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) e em 05 (cinco) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares Femininos (CFO/PM Fem), da Polícia Militar do Paraná.

Parágrafo único. Destas vagas, 15 (quinze) do CFO/PM, 05 (cinco) do CFO/BM e 02 (duas) do CFO/PM Fem, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984.

Art. 2º. As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, até aprovação de regulamento próprio.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 31 de maio de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

 

Deputado Aníbal Khury
Governador do Estado, em exercício

Cândido Manuel Martins de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado