Súmula: Retifica, o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu AMILTON DA SILVA MENDES FILHO a Perito Oficial – Perito Criminal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0029159-47.2016.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como a orientação através do Despacho/2021/PGE, consubstanciados no protocolado nº 17.347.198-0,DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, com fulcro no art. 25, da Lei nº 18.008, de 07 de abril de 2014, o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu AMILTON DA SILVA MENDES FILHO, RG nº 1.153.263-2, a Perito Oficial – Perito Criminal, da 3ª para a 2ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 07 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado