Resolução SEFA 02 - 06 de Janeiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10851 de 14 de Janeiro de 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 4° da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e de acordo com a Lei nº. 18664/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º. Estabelecer o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 18.510,25 (dezoito mil, quinhentos e dez reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Curitiba, 4 de janeiro de 2021

 

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado