Decreto 7053 - 10 de Março de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10890 de 10 de Março de 2021

Súmula: Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.318,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no § 5°, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.259.309-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.318,00 (cinquenta e sete mil, trezentos e dezoito reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 10 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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