Resolução SEFA 190 - 02 de Março de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10886 de 4 de Março de 2021

Súmula: Descontingenciar os recursos do Orçamento Fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 27, da Lei nº 19.848, de 3 maio de 2019 e Decreto n° 3.169, de 22 de outubro de 2019, conforme Processo de Alteração Orçamentária nº 21000499/DOE/SEFA, e considerando o contido no protocolo nº 17.383.099-8,


RESOLVE:


Descontingenciar os recursos do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.

 

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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