Portaria ADAPAR 073 - 26 de Fevereiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10884 de 2 de Março de 2021

Súmula: Estabelecer como regra, a concessão de teletrabalho aos servidores da Adapar, no período compreendido entre os dias 01 de março de 2021 à 05 de março de 2021.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 18, do Regulamento aprovado na forma de Anexo pelo Decreto nº 4377, de 24 de abril de 2012, e considerando:  - O Decreto Estadual nº 6983, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da pandemia da COVID-19.

RESOLVE:

Estabelecer como regra, a concessão de teletrabalho aos servidores da Adapar, no período compreendido entre os dias 01 de março de 2021 à 05 de março de 2021, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/FAQ/Portarias-Adapar.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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