Súmula: Estabelecer como regra, a concessão de teletrabalho aos servidores da Adapar, no período compreendido entre os dias 01 de março de 2021 à 05 de março de 2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 18, do Regulamento aprovado na forma de Anexo pelo Decreto nº 4377, de 24 de abril de 2012, e considerando: - O Decreto Estadual nº 6983, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da pandemia da COVID-19. RESOLVE:
Estabelecer como regra, a concessão de teletrabalho aos servidores da Adapar, no período compreendido entre os dias 01 de março de 2021 à 05 de março de 2021, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/FAQ/Portarias-Adapar.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado