Decreto 6999 - 2 de Março de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10884 de 2 de Março de 2021

Súmula: Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 1º a 31 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,



DECRETA:

Art. 1º Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 1º a 31 de março de 2021, os seguintes atos:

Art. 1º Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 1º de março a 30 de abril de 2021, os seguintes atos: (Redação dada pelo Decreto 7230 de 31/03/2021)

I - a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado;

II - o ajuizamento de execuções fiscais.

Parágrafo único. Excepcionalizam-se das suspensões previstas no caput deste artigo os casos em que verificada hipótese de prescrição ou decadência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de março de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado