Decreto 1343 - 29 de Setembro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5590 de 30 de Setembro de 1999

(Revogado pelo Decreto 9557 de 06/12/2013)

Súmula: Aprovado o Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 51, itens I e II, da referida Carta e o contido no art. 17 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, alterado pela Lei nº 9.943, de 27 de abril de 1992,
 
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. A Secretaria de Estado da Educação ministrará noções de Defesa Civil e sua organização, como tema transversal ao currículo, em todas as áreas do conhecimento, no Ensino Fundamental e Médio, da rede escolar do Estado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 1.308, de 04 de maio de 1992 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de setembro de 1999,178º da Independência e 111º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Luiz Antonio Borges Vieira
Chefe da Casa Militar

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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