Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 460.334.577,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida nos incisos I e VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.283.409-4,D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 460.334.577,00 (quatrocentos e sessenta milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais) de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 250 – Diretamente Arrecadados, 255 – Transferências da União – SUS, 263 – Recursos Oriundos de Transferências Recebidas para Uso Exclusivo no Tratamento da Covid 19 e 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado