Resolução Seed nº 629 - 05/02/2021 - Alteração da Resolução nº 208/2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10867 de 5 de Fevereiro de 2021

Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.º 208/2021 – GS/SEED, de 25 de janeiro de 2021, que regulamenta a distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM, do Quadro Único de Pessoal – QUP e aos professores contratados em Regime Especial nas instituições estaduais de ensino do Paraná.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pelaLei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, considerando o disposto na Resolução SESA n.º 0098/2021, de 3 de fevereiro de 2021, e o contido no protocolado n.º17.327.137-9,

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a redação do art. 38 da Resolução n.º 208/2021 – GS/SEED, que passa a vigorar conforme segue:

Art. 38 Enquanto perdurar o estado de emergência sanitária decorrente do Coronavírus – Covid-19, as aulas extraordinárias/acréscimo de jornada poderão ser atribuídas aos professores efetivos, desde que estes não solicitem afastamento por se enquadrarem nos grupos de risco da Covid-19.

Art. 2.º Alterar a redação da alínea “e” do art. 47 da Resolução n.º 208/2021 – GS/SEED, que passa a vigorar conforme segue:

e) solicitem afastamento por se enquadrarem nos grupos de risco da Covid-19, enquanto perdurar o estado de emergência sanitária decorrente do Coronavírus – Covid-19, conforme regulamentado pela Resolução SESA n.º 0098/2021 ou documento vigente no período;

Art. 3.º Incluir o Art.56A na Resolução n.º 208/2021 – GS/SEED, conforme segue descrito:

Art. 56A Havendo ainda aulas/funções remanescentes após a atribuição de aulas extraordinárias/acréscimo de jornada aos professores efetivos habilitados na disciplina, estas serão atribuídas aos professoresem Regime Especial, com contrato prorrogado, desde que estes não solicitem afastamento por se enquadrarem nos grupos de risco da Covid-19, enquanto perdurar o estado de emergência sanitária decorrente do Coronavírus – Covid-19, conforme regulamentado pela Resolução SESA n.º 0098/2021 ou documento vigente no período, e obedecerá à ordem de classificação gerada pela atribuição de aulas/funções que originou o contrato de trabalho.

Art. 4.º Alterar a redação do caput do art. 57 da Resolução n.º 208/2021 – GS/SEED, que passa a vigorar conforme segue:

Art. 57 Após atendimento ao estabelecido no art. 56A, havendo ainda aulas/funções remanescentes, serão contratados, em Regime Especial, professores habilitados e classificados na disciplina, por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS realizado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, cuja contratação será efetivada após autorização do Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS e obedecerá às normas regulamentadas pelo Edital de Seleção.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução n.º 208/2021 – GS/SEED.

Curitiba, 5 de fevereiro de 2021.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado