Súmula: Altera dispositivos, do que especifica, do Decreto n° 10.296, de 26 de fevereiro de 2014, que estabelece diretrizes de cooperação do Poder Executivo Estadual com o Ministério Público do Estado do Paraná, no grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado n° 16.905.425-8,DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto n° 10.296, de 26 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2° Poderão integrar o GAECO, composto por membros do Ministério Público, representantes da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Polícia Cientifica e Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º O § 2º do art. 2º do Decreto n° 10.296, de 26 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:§ 2° A Polícia civil será representada por Delegados de Polícia, Escrivães e investigadores de Polícia, a Polícia Cientifica por peritos oficiais e auxiliares de perícia e a Polícia Militar por oficiais e praças, solicitados nominalmente pelo Procurador-Geral de justiça e designados pelo Governador do Estado do Paraná.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado