Decreto 1378 - 19 de Outubro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5603 de 20 de Outubro de 1999

Súmula: Aprovado o Estatuto da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
 
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n 4.429, de 23 de dezembro de 1994 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 19 de outubro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ramiro Wahrhaftig
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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