Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos do Autista de Umuarama e Região, com sede no Município de Umuarama
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos do Autista de Umuarama e Região, com sede no Município de Umuarama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado