Súmula: Declara situação de emergência nas áreas do município Rio Bonito do Iguaçu em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva -Granizo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, incisos V e VI, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do Art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016 (DOU nº 244 de 21/12/16), vigente a época do desastre, e Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 08 de dezembro de 2020 (DOU nº 233 de 07/12/2020),bem como, os efeitos da incidência de granizo, caracterizando o desastre, ocorrido no município de Rio Bonito do Iguaçu, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, bem como o contido no protocolado nº 17.187.712-1, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 167 de 16 de dezembro de 2020, exarado pelo Prefeito Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva -Granizo –COBRADE 1.3.2.1.3.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 21 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado