Decreto 6587 - 21 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10838 de 23 de Dezembro de 2020

Súmula: Declara situação de emergência nas áreas do município Rio Bonito do Iguaçu em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva -Granizo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, incisos V e VI, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do Art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016 (DOU nº 244 de 21/12/16), vigente a época do desastre, e Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 08 de dezembro de 2020 (DOU nº 233 de 07/12/2020),bem como, os efeitos da incidência de granizo, caracterizando o desastre, ocorrido no município de Rio Bonito do Iguaçu, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, bem como o contido no protocolado nº 17.187.712-1,


DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 167 de 16 de dezembro de 2020, exarado pelo Prefeito Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva -Granizo –COBRADE 1.3.2.1.3.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 21 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado