Súmula: Institui o Dia Estadual da Mielomeningocele a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Mielomeningocele a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Subtenente Everton Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado