Lei 20433 - 17 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10835 de 18 de Dezembro de 2020

Súmula: Institui o Dia Estadual da Mielomeningocele a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Mielomeningocele a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Subtenente Everton
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado