Súmula: Ementas de Decisão de Impugnações Administrativas em 2020, ano base 2019, relativas aos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º do art. 3º da Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o exposto em Protocolo nº 17.028.676-6. RESOLVE:
Art. 1º Publicar as impugnações apresentadas pelos municípios contra os Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS para o exercício de 2021, publicados no Diário Oficial do Executivo nº 10.761, de 31 de agosto de 2020, na forma proposta nos despachos lavrados pela Diretoria de Assuntos econômico-Tributários, constantes no relatório “Ementas de Decisão de Impugnação Administrativas”, ano base de 2019, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 29 de outubro de 2020
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado