Resolução SEFA 1103 - 29 de Outubro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10802 de 30 de Outubro de 2020

Súmula: Ementas de Decisão de Impugnações Administrativas em 2020, ano base 2019, relativas aos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º do art. 3º da Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o exposto em Protocolo nº 17.028.676-6.
RESOLVE:

Art. 1º Publicar as impugnações apresentadas pelos municípios contra os Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS para o exercício de 2021, publicados no Diário Oficial do Executivo nº 10.761, de 31 de agosto de 2020, na forma proposta nos despachos lavrados pela Diretoria de Assuntos econômico-Tributários, constantes no relatório “Ementas de Decisão de Impugnação Administrativas”, ano base de 2019, em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 29 de outubro de 2020

 

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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