Resolução SEJUF 336 - 16 de Novembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10815 de 20 de Novembro de 2020

Súmula:

Dispõe sobre a criação e constituição da Comissão Eleitoral para organização e promoção do processo de eleição das entidades da sociedade civil para composição do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial para o biênio 2020-2022.



Considerando as atribuições do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial,  que lhe conferem o art. 5º, XV e §1º, da Lei Estadual nº 17.726/2013;

 

Considerando os artigos 10 a 13 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

 

Considerando a deliberação da reunião ordinária do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, ocorrida em 16 de junho de 2020;

 

O Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019, regulamentada  pelo Decreto nº 1416 de 23 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1°

Constituir a Comissão Eleitoral para organização e promoção do processo de eleição das 14 (quatorze) entidades da sociedade civil para composição do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, conforme deliberado em reunião ordinária do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, ocorrida em 16 de junho de 2020, para o biênio 2020-2022, durante Assembleia virtual, em razão das restrições decorrentes da pandemia de COVID-19 (Coronavírus), nos termos do Decreto Estadual nº 4230/2020.

Art. 2°

A Comissão Eleitoral será composta por representantes do poder público e da sociedade civil, conforme o que segue:

 
I – representantes do poder público:

a)Júlio César Duailibe Salem Filho, inscrito no RG nº 14.714.695-7 e Taísa da Motta Oliveira, inscrita no RG nº 7.831.641-1, para as funções de titular e suplente, respectivamente, representantes da Defensoria Pública do Paraná;

b)Rafael Osvaldo Machado Moura, portador do RG nº 4.449.043-7 SSP/SC, representante do Ministério Público do Paraná.

II – representantes da sociedade civil:

a)Ana Paula Antunes Varela, advogada, inscrita na OAB/PR sob o nº 91.465 e Fernanda Nicolotti de Medeiros da Silveira, advogada, inscrita na OAB/PR sob o nº 28.430, na função de titular e, suplente, respectivamente, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná;

b)Angela Maria de Azevedo Padilha, portadora do RG nº 5605349-4 SESP PR, representante do Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araújo;

c)Melissa S. Reinehr, portadora do RG. nº 7005812-0/PR, e Adegmar J. Silva, portador do RG. nº 6801636-3/PR, para as funções de titular e suplente, respectivamente, representantes do Centro Cultural Humaitá.

Art. 3°

A Comissão Eleitoral será coordenada pelo Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Fundamentais e Cidadania, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Art. 4°

Para a instalação das reuniões da Comissão Eleitoral deverão estar presentes, em primeira chamada, a maioria absoluta dos integrantes, e, em segunda chamada, com os integrantes presentes.

Art. 5° As deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas pelo voto da maioria dos integrantes presentes.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Curitiba, 16 de novembro de 2020.

 

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado