Portaria ADAPAR 304 - 03 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10826 de 7 de Dezembro de 2020

Súmula: Credencia pessoa jurídica para prestar serviço de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos de origem animal - empresa SANTOLIN SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando o disposto no Protocolado nº 17.104.913-0,

RESOLVE:

Credenciar a empresa SANTOLIN SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA, para a atividade de prestação de serviço de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados na ADAPAR. O credenciamento é válido pelo período de 01 (um) ano a partir de 03 de dezembro de 2020, podendo ser renovado anualmente mediante requerimento protocolado na Unidade Local ou Regional da ADAPAR até 30 (trinta) dias do vencimento, na forma do artigo 8º, da Portaria nº 280, de 28 de setembro de 2018, da ADAPAR. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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