Lei Complementar 227 - 01 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10825 de 4 de Dezembro de 2020

Súmula: Altera a Lei Complementar n.º 205, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9.º da Constituição Estadual.

Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Revoga os art. 15 da Lei Complementar n.º 205, de 7 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1° de dezembro de 2020

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado