Lei 13674 - 09 de Julho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6268 de 10 de Julho de 2002

Súmula: Acresce artigo e parágrafo único na Lei nº 12.970/00, renumerando o art. 3º, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica acrescido artigo e parágrafo único na Lei nº 12.970, de 25 de outubro de 2000, renumerando o art. 3º, com a seguinte redação:

"Art. 3º. Fica a Secretaria de Estado da Saúde responsável pela confecção e fixação de cartazes em todos os hospitais da rede pública ou privada, com os seguintes dizeres:

"Lei nº 12.970 – É proibida a exigência de depósito prévio para internação de emergência, de doentes em estado de risco de vida e/ou sofrimento intenso."

Parágrafo único. O PROCON/PR atuará como órgão fiscalizador para o cumprimento dos preceitos desta lei, aplicando as sanções e penalidades constantes do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de julho de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Luiz Carlos Sobania
Secretário de Estado da Saúde

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado