Súmula: Altera a Resolução n.º 4.252/2020 – GS/SEED que Regulamenta o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 4.º da Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e pelo Decreto n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, considerando o contido no protocolado n.º 17.090.217-3,RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o Anexo XVIII da Resolução n.º 4.252/2020 – GS/SEED, de 10 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO XVIII PROPOSTA DE PLANO DE GESTÃO PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO2021 A 2024 A PROPOSTA DE PLANO DE GESTÃO DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES ELEMENTOS:Elaborar um Plano de Gestão, que deverá conter as ações e estratégias para solucionar possíveis problemas que a instituição de ensino possa ter nas frentes de atuação: melhoria da aprendizagem, redução da reprovação, redução do abandono esuperação das fragilidades administrativas (gerenciamento financeiro e vida legal da instituição). Todas as ações planejadas precisam ter como objetivo a garantia do acesso, a permanência, o sucesso escolar e o direito do estudante de possuir uma educação de qualidade.O Plano de Gestão deve apresentar os seguintes itens: PLANO DE GESTÃO (Instituição de ensino):_______________________________________________
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de novembro de 2020.
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado