Resolução 395 - 12 de Novembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10810 de 13 de Novembro de 2020

Súmula:

Proíbe, em todo o Estado do Paraná, o consumo em locais públicos de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 05 h e 17 h do dia 15 de novembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90 da Constituição Estadual, artigo 4º da Lei Estadual 19.848, de 03 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005 e Decreto Estadual nº 1.533, de 31 de maio de 2019, e considerando o disposto no artigo 296, da Lei Federal 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), como medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º. Proibir, em todo o Estado do Paraná, o consumo, em locais públicos, de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 05 h e 17 h do dia 15 de novembro de 2020.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado