Resolução SEJUF 229 - 05 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10744 de 6 de Agosto de 2020

Súmula: As Secretarias Executivas dos seguintes Colegiados, Comitês, Comissões e Conselhos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019, regulamentada  pelo Decreto nº 1416 de 23 de maio de 2019 e nomeado pelo Decreto Estadual n.º 4955/2020 de 02 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1°

As Secretarias Executivas dos seguintes Colegiados, Comitês, Comissões e Conselhos, bem como as demandas das reuniões advindas e a elaboração e a operacionalização de documentos (publicação, remessa, arquivos, controles, etc), a partir de 01 de agosto de 2020, serão de responsabilidade dos seguintes Departamentos, vinculados às políticas afins:

I - Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Fundamentais e Cidadania (DEDIF):

I.I - Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Comitê LGBT);

I.II - Comitê de Educação em Direitos Humanos;

I.III - Comitê Estadual da Memória, Verdade e Justiça (CEMVEJ);

I.IV - Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CETP);

I.V - Comitê Gestor Estadual do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura;

I.VI - Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua no Estado do Paraná (CIAMP Rua/PR);

I.VII - Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA);

I.VIII - Conselho Estadual da Juventude (CEJUV);

I.IX - Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná (CPICT/PR);

I.X - Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPIR);

I.XI - Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual (COPEAS);

I.XII - Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas (CERMA);

I.XIII - Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos (CEG/FEID);I.XIV - Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM);

I.XV - Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná (COPED).

 

 

II – Departamento de Assistência Social (DAS):

II.I - Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná (COGEMAS);

II.II - Comissão Intergestores Bipartite (CIB);

II.III - Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

 

III - Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON):

III.I - Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CONDEF);

III.II - Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (CONFECON).

 

IV - Departamento do Trabalho e Estímulo à Geração de Renda (DET):

IV.I - Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER).

 

V – Departamento de Políticas para Criança e Adolescente (DPCA):

V.I - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).

 

VI - Departamento de Garantias dos Direitos da Mulher (DGDM):

VI.I - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM).

 

VII – Departamento de Políticas para a Pessoa com Deficiência (DPCD):

VII.I - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE).

 

VIII - Coordenação da Política da Pessoa Idosa (CPPI);

VIII.I - Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI).

Art. 2°

As Secretarias Executivas, bem como as demandas das reuniões advindas, a elaboração e a operacionalização de documentos (publicação, remessa, arquivos, controles etc), até a data de 31 de julho de 2020, do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE) e Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI), são de responsabilidade do Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Fundamentais e Cidadania (DEDIF), por meio do Núcleo de Assessoramento dos Conselhos (NAC).

Art. 3°

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 01 de agosto de 2020.

 
Curitiba, 05 de agosto de 2020.

 

Mauro Rockenbach
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado