(Revogado pela Lei 21964 de 30/04/2024)
Súmula: Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista
Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Laudo Médico Pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA passa a ter prazo de validade indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Subtenente Everton Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado