Lei 20371 - 27 de Outubro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10799 de 27 de Outubro de 2020

Súmula: Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista

Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Laudo Médico Pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA passa a ter prazo de validade indeterminado.

Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Subtenente Everton
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado