Lei 20366 - 27 de Outubro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10799 de 27 de Outubro de 2020

Súmula: Denomina Rodovia Valentim Dejair Moroti o trecho da Rodovia PR-460, que liga o Município de Pitanga ao acesso aos Municípios de Nova Tebas e Manoel Ribas.

Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Rodovia Valentim Dejair Moroti o trecho da Rodovia PR-460, que liga o Município de Pitanga ao acesso aos Municípios de Novas Tebas e Manoel Ribas, entre o trevo da PR-466 até o trevo da PR-487.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Professor Lemos
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado