Decreto 5999 - 26 de Outubro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10978 de 26 de Outubro de 2020

Súmula: Introduz alteração no Decreto nº 8.249, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, bem como o contido no protocolado nº 16.649.340-4,



DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 12 do Decreto nº 8.249, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. As doações de notas fiscais devem ser realizadas exclusivamente até o último dia do segundo mês subsequente ao da emissão, pelos consumidores que não indicaram o seu CPF, sendo vedado o uso de arquivos eletrônicos ou outros meios que dispensam a impressão das mesmas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na datada sua publicação.

Curitiba, em 26 de outubro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado