Súmula: Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora das Neves Ensino Pré-Escolar e de 1º Grau, mantido pela Associação Beneficente Educacional e Cultural das Irmãs de São João Batista e Santa Catarina de Sena - Medéias, com sede no município de Ibaiti e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 446/2003, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora das Neves Ensino Pré-Escolar e de 1º Grau, mantido pela Associação Beneficente Educacional e Cultural das Irmãs de São João Batista e Santa Catarina de Sena - Medéias, com sede no município de Ibaiti e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 16 de fevereiro de 2004.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado