Súmula: Edita Orientação Administrativa n. 44/PGE
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987 e inciso X do art. 21 do Decreto Estadual nº 2709, de 10 de setembro de 2019, e considerando o que consta no protocolo n° 16.815.325-2, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:
REFERÊNCIAS: Constituição Federal, art. 6°; art. 37, I; art. 226, §7°; art. 201, II e art. 203, I. Recurso Extraordinário n° 1058333 (STF, repercussão geral), Decreto Estadual n° 7.116/2013.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, 13 de outubro de 2020.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado