Súmula: Criado o Programa de Obras no valor de R$ 8.363,00 da Chefia do Poder Executivo na atividade Manutenção da Estrutura Administrativa e Programática da Casa Civil - CC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 16 da Lei Estadual nº 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, D E C R E T A :
Art. 1°. Fica criado o Programa de Obras da Chefia do Poder Executivo, na atividade Manutenção da Estrutura Administrativa e Programática da Casa Civil, no valor de R$ 8.363,00 (oito mil, trezentos e sessenta e três reais), conforme anexos I e II deste decreto.
Art. 2°. Os recursos para atender a programação de que trata o artigo anterior, são provenientes do próprio órgão, conforme anexo III deste decreto.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de fevereiro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado