Resolução SEDEST/PARANÁ TURISMO 025 - 07 de Outubro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10787 de 8 de Outubro de 2020

Súmula: Institui Grupo de Trabalho permanente, para estruturar e criar o Fundo Estadual de Turismo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO, nomeado pelo Decreto Estadual nº 1.440, de23 de maiode 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores,

O DIRETOR PRESIDENTE DA PARANÁ TURISMO, nomeado pelo Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.066, de 01 de janeiro de 1995 e alterações posteriores;

Considerando que o Plano Plurianual 2020-2023 prevê o desenvolvimento da Política Estadual de Turismo;

Considerando a previsão da criação de Fundo Estadual deTurismono Plano de Governo 2022;

Considerando a perda econômica do setor do turismo no Estado do Paraná, em razão da pandemia do Coronavírus –COVID-19, faz-se necessária a adoção de medidas de retomada das atividades;

Considerando a indicação dos órgãos envolvidos no Grupo de Trabalho;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para constituir Grupo de Trabalho,permanente,para estruturar ecriar Fundo Estadual de Turismo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentávele do Turismo –SEDEST

a) Camila Luiza Aragão

b) Michelle Leite Carolo

II- Paraná Turismo -PRTUR

a) Isabella Tioqueta

b) Priscilla Cazarin Braga

c) Thais Mirlene de Oliveira Gomes

§ 1º A representanteda Paraná Turismo, Priscilla Cazarin Braga,exercerá a função de coordenadoria do Grupo de Trabalho.

§2º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, inclusive às instituições conveniadas, a fim de subsidiar as propostas.

Art. 3º O Grupo se reunirá, de preferência, semanalmente, exceto recesso e feriados.

Art. 4º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 02 de agosto de 2020.

 

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

JOÃO JACOB MEHL
Diretor-Presidente da Paraná Turismo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado