Decreto 5825 - 30 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10781 de 30 de Setembro de 2020

Súmula: Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.922.234-7,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, os seguintes representantes governamentais, a partir do dia 22 de Setembro de 2020:

I - da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF:

a) Larissa Marsolik, RG: 6.290.896-3, como conselheira titular, em substituição a Tadeu Átila Mendes;

b) Larissa Sayuri Yamaguchi, RG: 4.037.517-1, como conselheira titular, em substituição à Juliany Souza dos Santos;

c) Samanta Krevoruczka, RG: 6.847.662-3, como conselheira titular, em substituição à Renata Mareziuzek dos Santos;

d) Manoel Tadeu Barcelos, RG: 1.7.69.753, como conselheiro titular em substituição à Ticyana Paula Begnini; e Ticyana Paula Begnini, RG 6.180.666-0, como conselheira suplente, em substituição à Gladys Maria Teixeira Tortatto;

Art. 2º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, os seguintes representantes da sociedade civil, a partir do dia 22 de Setembro de 2020:

I - Segmento entidades prestadoras de serviços:

a) Adriana de Fátima Telma Assis, RG: 6.103.484-6, representante da Sociedade Bíblica do Brasil como conselheira titular, em substituição a Isabelle Farias Mendonça;

b) Bruna Meiko Sato, RG: 8.896.967-7, representante do Centro de Convivência Arte e Vida – CEVAC, como conselheira suplente em substituição a Gabriela Aparecida Alves da Rocha.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado