(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Altera § 5º do art. 7º do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º Altera § 5º do art. 7º do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:§ 5º O disposto neste artigo aplica-se aos residentes técnicos, estagiários de nível médio, graduação e pós-graduação dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga:I – os incisos I, II e III do § 5º do art. 7º do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.
Curitiba, em 28 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado