Decreto 5797 - 28 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10779 de 28 de Setembro de 2020

(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)

Súmula: Altera § 5º do art. 7º do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Altera § 5º do art. 7º do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se aos residentes técnicos, estagiários de nível médio, graduação e pós-graduação dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga:

I – os incisos I, II e III do § 5º do art. 7º do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.

Curitiba, em 28 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado