Decreto 5707 - 24 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10777 de 24 de Setembro de 2020

Súmula: Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 275.765.751,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso I, § 1°, do artigo 4º, e no § 5°, do mesmo artigo da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.813.503-3,


D E C R E T A:

Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 275.765.751,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 24 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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