Decreto 5704 - 23 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10776 de 23 de Setembro de 2020

Súmula: Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 69.039.182,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o art. 135, § 2º, da Constituição Estadual e disposto no inciso III do art. 41 e no art. 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.833.603-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 69.039.182,00 (sessenta e nove milhões, trinta e nove mil, cento e oitenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos do presente crédito adicional extraordinário são necessários para cobrir despesas relativas ao enfrentamento da COVID-19.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 264 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Cultura.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Fica criada no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária, bem como seu respectivo Programa e Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 5º Fica criada no Plano Plurianual 2020-2023 a Iniciativa, com atributo e origem de recursos conforme detalhado no Anexo V deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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