Súmula: Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 69.039.182,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o art. 135, § 2º, da Constituição Estadual e disposto no inciso III do art. 41 e no art. 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.833.603-9,D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 69.039.182,00 (sessenta e nove milhões, trinta e nove mil, cento e oitenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos do presente crédito adicional extraordinário são necessários para cobrir despesas relativas ao enfrentamento da COVID-19.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 264 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Cultura.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Fica criada no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária, bem como seu respectivo Programa e Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 5º Fica criada no Plano Plurianual 2020-2023 a Iniciativa, com atributo e origem de recursos conforme detalhado no Anexo V deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado