Lei 20323 - 9 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10770 de 15 de Setembro de 2020

Súmula: Prorroga o mandato dos atuais conselheiros da sociedade civil do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Prorroga por doze meses o mandato dos conselheiros da sociedade civil organizada, efetivos e suplentes, do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná (CEAS/PR), de que trata o § 4º do art. 9º da Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, cujo prazo se encerrou em 19 de junho de 2020.

Parágrafo único. Convalida os atos praticados pelos conselheiros de que trata o caput deste artigo entre o dia 19 de junho de 2020 até a data da publicação desta Lei.

Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei não será considerada como recondução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado