Lei 20320 - 11 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10769 de 14 de Setembro de 2020

Súmula: Extingue o Fundo Judiciário criado pela Lei nº 15.337, de 22 de dezembro de 2006, e autoriza a transferência dos recursos desse fundo para o Poder Executivo.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Extingue o Fundo Judiciário criado pela Lei nº 15.337, de 22 de dezembro de 2006.

Art. 2º Autoriza o Tribunal de Justiça a transferir a integralidade do saldo do Fundo Judiciário ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE para viabilizar, prioritariamente, as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus SARS-CoV-2, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a utilização dos recursos por meio do FUNSAÚDE.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de setembro de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado