Súmula: Altera o disposto no art. 3º, do Decreto nº 4385, de 27 de março de 2020, parasuspender o empenho de despesas relativas a exercícios anteriores, quando o montante for superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná, considerando o Decreto nº 4385, de 27 de março de 2020 e, tendo em vista o disposto no protocolo nº 16.481.606-0, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º Fica suspenso o empenho de despesas relativas a exercícios anteriores, quando o montante for superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado