Decreto 5539 - 31 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10761 de 31 de Agosto de 2020

Súmula: Altera o disposto no art. 3º, do Decreto nº 4385, de 27 de março de 2020, parasuspender o empenho de despesas relativas a exercícios anteriores, quando o montante for superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná, considerando o Decreto nº 4385, de 27 de março de 2020 e, tendo em vista o disposto no protocolo nº 16.481.606-0,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica suspenso o empenho de despesas relativas a exercícios anteriores, quando o montante for superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado