Resolução 296 - 21 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10757 de 25 de Agosto de 2020

Súmula:

Altera dispositivos legais da Resolução nº 64, de 20 de março de 2020 da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90 da Constituição Estadual, artigo 4º da Lei Estadual 19.848, de 03 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 5.887, de 20 de dezembro de 2005 e Decreto Estadual nº 1.533, de 31 de maio de 2019,

RESOLVE:


Art. 1º. A Resolução nº 64, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

a) Revogam-se os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 6º, passando o parágrafo 1º a ser parágrafo único, com a seguinte redação do caput e parágrafo único:

Art. 6º. Ficam normalizados os atendimentos presenciais e demais atos de instrução investigatória nas unidades policiais, observando-se as medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus previstas nas normativas vigentes e demais orientações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA.

Parágrafo único. O Instituto de Identificação (IIPR) deverá retomar os agendamentos para a expedição de carteiras de identidade.


b) É acrescentado os parágrafos 1º e 2º ao artigo 7º, sendo a redação do caput alterada, passando assim a vigorar com a seguinte redação:


Art. 7º. Para a retomada dos atendimentos presenciais na sua totalidade, enquanto perdurar o distanciamento social, serão adotadas ainda as seguintes providências:

I - utilização de equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros, por todos os servidores, durante o expediente;

II - necessária descontaminação das mãos, com sua lavagem ou utilização de álcool 70º, e a utilização de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias para se ter acesso às unidades policiais;III - observação do distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões, procurando deixá-lo sempre que possível arejado;

IV - realização da limpeza e desinfecção periódica nos ambientes com maior movimentação de pessoas;

§1º. O sistema de teletrabalho continua autorizado para os servidores que se enquadrem nas condições previstas na Portaria 06/2020/DPC, assim como a manutenção do sistema de rodízio entre servidores, para alternância entre trabalho remoto e presencial, de acordo com a parcela ideal da força de trabalho de cada unidade, até que haja situação de controle da Covid -19.

§2º. Caberá a cada gestor das unidades policiais adotar as providências a seu cargo para o retorno seguro da normalização dos atendimentos presenciais, avaliando o adequado dimensionamento da força de trabalho, a organização dos espaços laborais, a fiscalização das medidas de limpeza e desinfecção dos ambientes, e das medidas protetivas individuais e coletivas.

c) Revogam-se o caput e todos os parágrafos do artigo 9º.

d) Revoga-se o parágrafo único do artigo 12, ficando o caput com a seguinte redação:

Art. 12. Permanece suspensa a assinatura de ponto dos servidores lotados no Grupo Auxiliar de Recursos Humanos (GARH/DPC).

e) Acrescenta-se o § 4º ao artigo 18, com a seguinte redação:

§ 4º. A Comissão de controle de propagação do Vírus Covid-19 na Polícia Civil será responsável pela implementação e acompanhamento das medidas de normalização dos atendimentos presenciais, bem como de avaliação de eventual necessidade de retorno às restrições anteriormente impostas no caso de mudança do cenário atual.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado