b) É acrescentado os parágrafos 1º e 2º ao artigo 7º, sendo a redação do caput alterada, passando assim a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. Para a retomada dos atendimentos presenciais na sua totalidade, enquanto perdurar o distanciamento social, serão adotadas ainda as seguintes providências:
I - utilização de equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros, por todos os servidores, durante o expediente;
II - necessária descontaminação das mãos, com sua lavagem ou utilização de álcool 70º, e a utilização de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias para se ter acesso às unidades policiais;III - observação do distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões, procurando deixá-lo sempre que possível arejado;
IV - realização da limpeza e desinfecção periódica nos ambientes com maior movimentação de pessoas;
§1º. O sistema de teletrabalho continua autorizado para os servidores que se enquadrem nas condições previstas na Portaria 06/2020/DPC, assim como a manutenção do sistema de rodízio entre servidores, para alternância entre trabalho remoto e presencial, de acordo com a parcela ideal da força de trabalho de cada unidade, até que haja situação de controle da Covid -19.
§2º. Caberá a cada gestor das unidades policiais adotar as providências a seu cargo para o retorno seguro da normalização dos atendimentos presenciais, avaliando o adequado dimensionamento da força de trabalho, a organização dos espaços laborais, a fiscalização das medidas de limpeza e desinfecção dos ambientes, e das medidas protetivas individuais e coletivas.