Lei 20294 - 25 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10757 de 25 de Agosto de 2020

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Trovador, a ser comemorado anualmente em 20 de julho.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Trovador, a ser comemorado anualmente em 20 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de agosto de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Rodrigo Estacho
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado