Portaria ADAPAR 194 - 19 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10758 de 26 de Agosto de 2020

Súmula: Autoriza os servidores abaixo identificados a emitirem Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Jaguapitã.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando o disposto nos protocolados nº 16.824.294-8 e 12.122.931-5,

resolve:

autorizar os servidores Agnaldo Henrique dos Santos e Pedro Biazon Neto, da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação no banco de dados da Adapar, sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Rolândia. Fica revogada a Portaria nº 302, de 04 de setembro de 2013. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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