Portaria ADAPAR 192 - 18 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10754 de 20 de Agosto de 2020

Súmula: Errata da Portaria nº 176, de 10 de agosto de 2020 - Alteração do período da licença para concorrer a cargo eletivo

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em atenção à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como, a Lei Federal nº 9.504/1997, o disposto nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das eleições, o art. 210, inc. I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, o Decreto Estadual nº 4379 de 26/03/2020, a Emenda Constitucional nº 107/2020 e, considerando o contido nos protocolados nº 16.797.848-7,

RESOLVE:

Para efeitos de desincompatibilização eleitoral, nas Portarias nº 176 e nº 177, de 10 de agosto de 2020, onde se lê a partir de 15 de outubro de 2020 a 15 de novembro de 2020, leia-se a partir de 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se. 

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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