Portaria ADAPAR 189 - 18 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10754 de 20 de Agosto de 2020

Súmula: Autoriza os servidores abaixo identificados a emitirem Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Bela Vista da Caroba.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando o disposto nos protocolados nº 16.814.118-1 e nº 15.184.685-8,

Resolve:

Autorizar os servidores Eliane Schmidt Dieckel e Vaneila Gizeli Martins Horst, da Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação no banco de dados da Adapar, sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Planalto. Fica revogada a Portaria nº 120, de 10 de maio de 2018. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se. 

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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