Súmula: Retifica, o Decreto nº 5894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu CARLOS ALBERTO SIEGA, PERITO OFICIAL – MÉDICO LEGISTA DA 3ª PARA A 2ª CLASSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições le-gais e tendo em vista a decisão definitiva (transitada em julgado), e orientação através do Oficio nº 1064/2020/PGE, Autos nº 00049465-37.2016.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciado no proto-colado nº 16.750.417-5, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, com fulcro no art. 25 da Lei Estadual nº 18.008, de 07 de abril de 2014, o Decreto nº 5894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu CARLOS ALBERTO SIEGA, RG nº 3.324.986-1, PERITO OFICIAL – MÉDICO LEGISTA DA 3ª PARA A 2ª CLASSE, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 07 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado