Resolução Conjunta SEDEST/IAT 17 - 10 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10747 de 11 de Agosto de 2020

Súmula: Prorroga a suspensão dos prazos administrativos para os usuários dos serviços públicos na SEDEST e IAT.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, designado pelo Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores;

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto nº 3.820, de 09 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia;

Considerando o disposto no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

Considerando a norma contida no artigo 6º-C da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 06, de 2020;

Considerando o Parágrafo Único do art. 1º da Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 013/2020, de 26 de junho de 2020;


RESOLVEM:

Art. 1º

Prorrogar os prazos suspensos pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 13 e 15/2020 no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e do Instituto Água e Terra, no período de 01 de agosto a 30 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de agosto de 2020.

 

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado