Súmula: Denomina Engenheira Enedina Alves Marques o trecho da PR-340 entre Cacatu e Cachoeira de Cima.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Engenheira Enedina Alves Marques o trecho da PR-340 entre Cacatu e Cachoeira de Cima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Goura Deputado Estadual
Mário Henrique do Carmo Conselheiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado