Súmula: Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias como entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnósticos e tratamentos das pessoas com Trissomias Cromossômicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Emerson Bacil Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado