Lei 20283 - 5 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10743 de 5 de Agosto de 2020

Súmula: Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias como entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnósticos e tratamentos das pessoas com Trissomias Cromossômicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de agosto de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Emerson Bacil
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado