Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Megarock, realizado no Município de Foz do Iguaçu.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere o Festival Megarock, realizado anualmente no mês de julho no Município de Foz do Iguaçu, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de julho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Goura Deputado Estadual
Soldado Fruet Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado