Portaria DETRAN 038 - 17 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10734 de 23 de Julho de 2020

(Revogado pela Portaria 49 de 19/08/2020)

Súmula:

Autoriza o retorno do atendimento presencial, mediante agendamento prévio, nas Unidades Operacionais

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a revogação do Decreto Estadual nº 4.942, de 30 de Junho de 2020, o qual dispunha acerca de medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19;
 
 
RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o retorno do atendimento presencial, exclusivamente para fins de biometria, exames teóricos e práticos de direção, liberação de veículos apreendidos, entrega de documentos (CRV/CRLV, CNH e laudos médicos), mediante agendamento prévio, nas dependências das Unidades Operacionais –Uop, salvo se vigente normativa municipal em sentido diverso.

Art. 2º Autorizar o ingresso de agentes externos nas dependências das unidades do DETRAN/PR, para fins de entrega de processos e retirada de documentos.

Art. 3º Voltam a produzir efeitos, em todo o Estado do Paraná, os atos emitidos pelo DETRAN/PR, que permitem aos parceiros credenciados o exercício de determinadas atividades presenciais, salvo se vigente normativa municipal em sentido diverso.

Art. 4º O retorno das atividades deverá observar as orientações e determinações emitidas pela Poder Executivo de cada Município.

Art. 5º Recomenda-se aos usuários que priorizem a utilização do site, aplicativo PIÁ e aplicativo Detran InteliGente, para serviços que comportem atendimento de forma remota.

Art. 6º Recomenda-se às pessoas com 60 anos ou mais de idade que observem o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias.

Art. 7º Será obrigatório o uso de máscaras de proteção nas dependências das unidades de atendimento do DETRAN, em todo o Estado do Paraná, sob pena de multa, conforme determina a Lei Estadual nº 20.189/2020.

Art. 8º Os procedimentos de higiene, medidas preventivas e demais orientações quanto aos cuidados nos atendimentos, serão regulamentados através da Diretoria de Operações – DOP, que observará as orientações emitidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, bem como as orientações dos núcleos de saúde dos Municípios, dentro das suas respectivas circunscrições.

Art. 9º Os prazos de processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, encontram-se interrompidos, conforme dispõe a Resolução nº 782/2020-CONTRAN.

Art. 10 O DETRAN/PR reconhecerá a validade de documentos (procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular, etc.) cujos vencimentos ocorreram durante os períodos de suspensão do atendimento ao público.

Parágrafo Único. A contar da data do retorno das respectivas unidades de atendimento, o prazo de validade dos documentos a que se refere o caput, os quais encontravam-se suspensos, terão a contagem do prazo restante retomada.

Art. 11 Casos pontuais não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pelas áreas correlatas, com anuência da Diretoria Geral do DETRAN/PR.

Art. 12 Revoga-se integralmente a Portaria nº 035/2020-DETRAN/PR.

Art. 13 Esta Portaria produzirá efeitos retroativos a partir do dia 15 de julho de 2020.

Gabinete do Diretor-Geral, 17 de julho de 2020.

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Diretor-Geral do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado