Art. 1º Autorizar o retorno do atendimento presencial, exclusivamente para fins de biometria, exames teóricos e práticos de direção, liberação de veículos apreendidos, entrega de documentos (CRV/CRLV, CNH e laudos médicos), mediante agendamento prévio, nas dependências das Unidades Operacionais –Uop, salvo se vigente normativa municipal em sentido diverso.