Portaria ADAPAR 157 - 17 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10733 de 22 de Julho de 2020

Súmula: Estabelece normas para o saneamento de propriedade com bovino ou búfalo diagnosticado positivo para brucelose ou tuberculose.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, a Lei Estadual n° 11.504, de 6 de agosto de 1996, o Decreto Estadual n° 12.029, de 1º de setembro de 2014, e considerando os capítulos XIII e XIV da Instrução Normativa SDA nº 10, de 03 de março de 2017,

RESOLVE:

Estabelecer normas para o saneamento de propriedade com bovino ou búfalo diagnosticado positivo para brucelose ou tuberculose, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8 Esta Portaria entrará em vigor data de sua publicação. 

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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