Decreto 5176 - 15 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10728 de 15 de Julho de 2020

Súmula: Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.758.010,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Artigo 135, parágrafo 2º, da Constituição Estadual e disposto no inciso III do art. 41 e o art. 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.494.783-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.758.010,00 (trinta e dois milhões, setecentos e cinquenta e oito mil e dez reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos do presente crédito adicional extraordinário são necessários para cobrir despesas relativas ao enfrentamento da COVID-19.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 165 - Auxílio Financeiro aos Estados – Saúde e Assistência Social (L.C. nº 173, de 27 de maio de 2020).

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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